Com essa apólice, a seguradora se obriga a indenizar o segurado quanto aos prejuízos decorrentes de danos materiais causados à carga durante o transporte.
Os Seguros de Transporte, como são conhecidos os Seguros de Carga, dividem-se em dois grandes grupos, sendo eles:
Os Seguros para Embarcadores são apólices de danos que se subdividem em Transporte Nacional e Transporte Internacional (Importação e Exportação), abrangendo todos os modais (terrestre, aquaviário e aéreo). O Seguro de Transporte Nacional é obrigatório de acordo com o Decreto nº 61.867/1967 combinado com o inciso III do art. 2º do Decreto 85.266/1980.
Já os transportadores devem contratar o Seguro de Responsabilidade Civil (RC) de acordo com seus modais de transporte, RCTR- C, RCF-DC e RCTR-VI (rodoviário), RCTF-C (ferroviário), RCA-C (aquaviário), RCTA-C (aéreo) e RCTOM-C (multimodal).
Os seguros de RC do transportador são obrigatórios de acordo com o Decreto Lei 73/1966 ratificado pelo art. 13 da Lei 11.442 de 05/01/2007.
As apólices são do tipo averbáveis (faturamento mensal), ajustáveis (prêmio fixo anual) e avulsas (para cobrir uma única viagem).
Trata-se do principal seguimento da FS, em que temos como diferenciais as coberturas de:
Esse é um seguro do ramo automóvel, porém em forma de apólice coletiva, podendo ser contratado a partir de dois itens.
Trata-se de um Seguro de Responsabilidade Civil Geral, que oferece proteção a transportadores e embarcadores em caso de danos causados ao meio ambiente decorrentes do transporte de bens ou mercadorias em todo território nacional.
Trata-se de um seguro que visa proteger imóvel, ativos e estoque dos segurados contra os mais diversos riscos, tais como incêndio, raio, explosão, danos elétricos, vendaval, roubo, furto qualificado e outros.
Trata-se de um seguro de Responsabilidade Civil de Operações mais garantia específica para RCF-V, que visa indenizar danos causados a terceiros que excedam apólice primária de frota do segurado emitida na carteira do ramo automóvel.
Esse é um Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, voltado a transportadores e embarcadores, com o objetivo de cobrir os motoristas envolvidos na operação do cliente enquanto estiverem a serviço do segurado dentro do território nacional ou Mercosul, sejam funcionários registrados ou autônomos/avulsos.
Trata-se de um seguro contratado por empresas de diversos segmentos para proteger seus funcionários e familiares em casos de acidentes ou falecimentos, promovendo um suporte financeiro nesses difíceis momentos não previstos.
Trata-se de um seguro que garante à Secretaria da Receita Federal (segurada) a indenização correspondente ao pagamento dos impostos suspensos pelo Regime Aduaneiro Especial quando o importador ou transportador (tomadores) não cumprirem suas obrigações vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto 6759/2009.
Trata-se de seguro que visa proteger máquinas e equipamentos dos segurados contra os danos resultantes de causas externas acidentais, assim como incêndios de qualquer natureza e roubo ou furto qualificado, durante sua operação, traslado e estadia.
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